
Propaganda eleitoral em debate
Implicações da modificação da Lei de Protecção de Dados em Espanha
Segue-se uma versão resumida do artigo sobre as emendas à Lei de Protecção de Dados escritas por Covadonga Ferrer Martín de Vidales para Ideias para a Democracia.
Em Novembro passado, o Senado aprovou a nova Lei Orgânica de Protecção de Dados e Garantia dos Direitos Digitais, uma lei que altera o artigo 58 da Lei Orgânica do Sistema Eleitoral Geral, com o objectivo de regular o envio de propaganda eleitoral através de meios digitais como o correio electrónico ou sistemas de mensagens electrónicas.
Esta modificação despertou o interesse de peritos e gerou considerável controvérsia sobre a possibilidade de autorizar a recolha de informações sobre opiniões políticas para o envio de propaganda eleitoral. Por outras palavras, será que esta nova modificação permite a criação de bases de dados com perfis ideológicos da população?
Há diferentes interpretações que apontam em diferentes direcções. Por um lado, a Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEDP) assegura que a nova disposição não permite o tratamento de dados pessoais para a elaboração de perfis ideológicos. Por outro lado, especialistas como Borja Adsuara, De la Quadra-Salcedo e Sánchez Almeida são da opinião contrária, argumentando que seria possível criar bases de dados contendo a orientação ideológica dos cidadãos.
Este último grupo de autores salienta que a nova redacção parece proteger o tratamento de opiniões políticas pelos partidos políticos, contradizendo o considerando 56 do Regulamento Geral de Protecção de Dados, que só permite o tratamento de tais dados em casos excepcionais (quando o funcionamento do sistema democrático exige a sua recolha), enquanto a nova redacção dada ao artigo 58º da LOREG faria da sua recolha a regra geral, presumindo a existência de um interesse público quando são dadas as garantias adequadas.
Alguns peritos também alertaram para os impactos que o novo regulamento pode ter. Estas incluem estratégias de microdireccionamento eleitoral, que podem resultar em enviesamentos de informação que afectam a formação das opiniões dos cidadãos. Isto, juntamente com a elevada sensibilidade deste tipo de dados, sugere que seria melhor evitar a criação de bases de dados de perfis ideológicos, redigindo a lei da forma mais clara possível. Tanto a controvérsia gerada como o facto de a AEPD ter publicado os seus critérios interpretativos relativamente ao artigo em questão antes da votação da Lei mostram que a redacção literal do artigo não é de todo clara.
Pode ler o artigo completo de Covadonga Ferrer Martín de Vidales através do seguinte enlace.
Adicionar comentário